Não há qualquer espécie de restrição imposta a estrangeiros para a compra de imóveis de qualquer tipo no Uruguai e nenhum requerimento para que estes estrangeiros estabeleçam qualquer tipo de domicílio no País. Qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de sua nacionalidade ou local de domicílio, pode investir em imóveis no Uruguai, sejam ou não de caráter turístico, sem qualquer espécie de limitação, e quando da venda de seu imóvel podem repatriar o resultado do seu investimento sem a necessidade de qualquer espécie de autorização ou intervenção por parte das autoridades uruguaias.