9. Qual é o regime jurídico dos clubes de campo?

A existência jurídica e os direitos de propriedade sobre as unidades autônomas de um clube de campo, a administração e os direitos e obrigações dos proprietários destas unidades são regidas pelas Leis nºs. 10.751 e 17.292 (doravante denominadas simplesmente “Lei”). A Lei estabelece os requisitos para considerar os lotes como unidades imobiliárias autônomas e os direitos do proprietário de cada unidade sobre as áreas comuns do clube de campo que são parte da edificação.

Em geral, pode-se afirmar que estas unidades autônomas são reconhecidas pela lei como imóveis individualizados a partir do momento em que: (i) é concedida a aprovação municipal para os trabalhos de infra-estrutura do clube de campo; e é realizado o registro das plantas do projeto; e (ii) assinado e registrado o “Reglamento de Copropiedad” estabelecendo um ônus sobre cada unidade autônoma do clube de campo em favor dos outros co-proprietários como garantia pelo pagamento das despesas comuns.

Não obstante o acima exposto, a assinatura e o registro das promessas de venda sobre as unidades autônomas, cujos trâmites acima referidos ainda não estejam finalizados e, desta forma, ainda não podem ser reconhecidos como propriedades autônomas, é admissível em lei.

De acordo com o exposto acima, é obrigatório que o clube de campo tenha um “Reglamento de Copropiedad”, que regule detalhadamente a administração do clube de campo e os direitos e obrigações dos proprietários das várias unidades autônomas no que diz respeito à manutenção do clube de campo e à contribuição às despesas comuns do mesmo. Estes acordos sempre estabelecem um ônus sobre cada unidade autônoma em favor dos outros co-proprietários como garantia pelo pagamento das despesas comuns.

A Lei 17.292 regulamenta especificamente os direitos de propriedade com respeito às unidades autônomas ou lotes de clubes de campo e todas as áreas comuns dos mesmos, a contribuição de cada unidade às despesas comuns, a administração das áreas comuns, o tamanho dos lotes e outros assuntos pertinentes às acessões a serem erguidas nos lotes.